Sobre o Programa Morada Fraterna


O QUE É?

O Morada Fraterna é um programa voltado para a proteção de idosos e adultos com deficiência, que se encontram em violação de direitos cujas famílias estão temporariamente impossibilitadas de prestar cuidados essenciais, necessitando de acolhimento para garantia de seus direitos básicos.


QUEM SÃO AS FAMÍLIAS?

São famílias santa-helenenses que se candidatam voluntariamente e abrem as portas de sua casa para prestar os cuidados pessoais e dispensar atenção e afeto à pessoa acolhida.


QUEM SÃO ACOLHIDOS?

São idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas adultas com deficiência que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial - maiores de 18 anos de idade. Estas pessoas são acompanhadas pelo CREAS por se encontrarem em violação de direitos, não dispondo de condições de autossustentabilidade e esgotadas todas as possibilidades de permanência com a família, são encaminhados para o acolhimento;


CRITÉRIOS PARA SER MORADA FRATERNA

  • Ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;

  • Ser residente no município de Santa Helena a pelo menos 1 (um) ano, sendo a família desligada do serviço em caso de mudança de município;

  • Não possuir antecedentes criminais;

  • Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas;

  • Demonstrar disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor aos idosos e/ou adultos com algum tipo de deficiência;

  • Ter ao menos um dos responsáveis com atividade remunerada;

  • Aprovação da família atestada por estudo psicossocial realizado pela equipe técnica do serviço;

  • Participar das atividades e capacitações ofertadas pelo serviço.

  • Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação, com foto, de todos os residentes na moradia familiar;

  • Certidão de nascimento ou casamento dos residentes na moradia familiar;

  • Comprovante de Residência;

  • Certidão de Antecedentes Criminais de todos os residentes na moradia familiar que sejam maiores de idade;

  • Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um integrante da família candidata;

  • Comprovante de recebimento de benefício no caso dos beneficiários da Previdência Social ou do Benefício de Prestação Continuada-BPC;

  • Avaliação médica atestando saúde física e mental dos moradores da residência.


DURAÇÃO DO ACOLHIMENTO

O acolhimento temporário terá um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme avaliação técnica.


SUBSÍDIO FINANCEIRO

As famílias cadastradas no Serviço Morada Fraterna, independentemente de sua condição econômica, têm garantia do recebimento de subsídio financeiro, por idoso/adulto com deficiência em acolhimento. O valor da bolsa-auxílio depende das condições do acolhido.


INSCRIÇÕES OU INFORMAÇÕES

Clique aqui e preencha o formulário que entraremos em contato!

ou nos procure:

Secretaria de Assistência Social de Santa Helena – PR.

Rua da Cidadania, Centro – Santa Helena

Fone (45) 3268-8313/ 3268 8307/ 3268- 8296