Sobre o família acolhedora
O QUE É?
Família Acolhedora é um serviço voltado para proteção de crianças e adolescentes em situação de negligência, maus tratos, violência doméstica e abandono.
QUEM SÃO AS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS?
São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, oferecendo-lhes amparo, amor, proteção integral, convivência familiar e comunitária. Para participar deste programa, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento, preparação e subsídio financeiro durante o período de acolhimento.
QUEM SÃO ACOLHIDOS?
São crianças, adolescentes e jovens de zero a 21 anos que estão com seus direitos violados, cujas famílias estão temporariamente impossibilitadas de prestar cuidados essenciais.
CRITÉRIOS PARA SER FAMÍLIA ACOLHEDORA
Ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;
Ser residente no município de Santa Helena a pelo menos 1 (um) ano, sendo a família desligada do serviço em caso de mudança de município;
Não possuir antecedentes criminais;
Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas;
Demonstrar disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças, adolescentes e/ou jovens;
Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar crianças ou adolescentes;
Ter ao menos um dos responsáveis com atividade remunerada;
Aprovação da família atestada por estudo psicossocial realizado pela equipe técnica do serviço;
Participar das atividades/ capacitações ofertadas pelo serviço.
Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de identificação, com foto, de todos os residentes na moradia familiar;
Certidão de nascimento ou casamento dos residentes na moradia familiar;
Comprovante de Residência;
Certidão de Antecedentes Criminais de todos os residentes na moradia familiar que sejam maiores de idade;
Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um integrante da família candidata;
Comprovante de recebimento de benefício no caso dos beneficiários da Previdência Social ou do Benefício de Prestação Continuada-BPC;
Avaliação médica atestando saúde física e mental dos moradores da residência.
DURAÇÃO DO ACOLHIMENTO
O acolhimento temporário terá um prazo de no máximo de dezoito meses, salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada.
ACOLHIMENTO NÃO É ADOÇÃO!
O acolhimento familiar é uma medida de proteção especial temporária, sendo que ao final deste período a criança/adolescente pode ser reintegrada à família de origem. Para que haja acolhimento, a Vara da Infância e Juventude emite um termo de guarda provisória para a família acolhedora, que foi previamente cadastrada. Já na adoção, a família de origem perde o poder familiar e a criança/adolescente é colocada em uma família substituta.
SUBSÍDIO FINANCEIRO
As famílias cadastradas no Programa Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança/adolescente em acolhimento no valor mensal de 1 (um) salário mínimo nacional vigente.
INSCRIÇÕES OU INFORMAÇÕES
Clique aqui e preencha o formulário que entraremos em contato!
ou nos procure:
Secretaria de Assistência Social de Santa Helena – PR.
Rua da Cidadania, Centro – Santa Helena
Fone (45) 3268-8313/ 3268 8307/ 3268- 8296