Sobre o família acolhedora


O QUE É?

Família Acolhedora é um serviço voltado para proteção de crianças e adolescentes em situação de negligência, maus tratos, violência doméstica e abandono.


QUEM SÃO AS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS?

São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, oferecendo-lhes amparo, amor, proteção integral, convivência familiar e comunitária. Para participar deste programa, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento, preparação e subsídio financeiro durante o período de acolhimento.


QUEM SÃO ACOLHIDOS?

São crianças, adolescentes e jovens de zero a 21 anos que estão com seus direitos violados, cujas famílias estão temporariamente impossibilitadas de prestar cuidados essenciais.


CRITÉRIOS PARA SER FAMÍLIA ACOLHEDORA

  • Ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;

  • Ser residente no município de Santa Helena a pelo menos 1 (um) ano, sendo a família desligada do serviço em caso de mudança de município;

  • Não possuir antecedentes criminais;

  • Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas;

  • Demonstrar disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças, adolescentes e/ou jovens;

  • Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar crianças ou adolescentes;

  • Ter ao menos um dos responsáveis com atividade remunerada;

  • Aprovação da família atestada por estudo psicossocial realizado pela equipe técnica do serviço;

  • Participar das atividades/ capacitações ofertadas pelo serviço.

  • Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação, com foto, de todos os residentes na moradia familiar;

  • Certidão de nascimento ou casamento dos residentes na moradia familiar;

  • Comprovante de Residência;

  • Certidão de Antecedentes Criminais de todos os residentes na moradia familiar que sejam maiores de idade;

  • Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um integrante da família candidata;

  • Comprovante de recebimento de benefício no caso dos beneficiários da Previdência Social ou do Benefício de Prestação Continuada-BPC;

  • Avaliação médica atestando saúde física e mental dos moradores da residência.


DURAÇÃO DO ACOLHIMENTO

O acolhimento temporário terá um prazo de no máximo de dezoito meses, salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada.


ACOLHIMENTO NÃO É ADOÇÃO!

O acolhimento familiar é uma medida de proteção especial temporária, sendo que ao final deste período a criança/adolescente pode ser reintegrada à família de origem. Para que haja acolhimento, a Vara da Infância e Juventude emite um termo de guarda provisória para a família acolhedora, que foi previamente cadastrada. Já na adoção, a família de origem perde o poder familiar e a criança/adolescente é colocada em uma família substituta.


SUBSÍDIO FINANCEIRO

As famílias cadastradas no Programa Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança/adolescente em acolhimento no valor mensal de 1 (um) salário mínimo nacional vigente.


INSCRIÇÕES OU INFORMAÇÕES

Clique aqui e preencha o formulário que entraremos em contato!

ou nos procure:

Secretaria de Assistência Social de Santa Helena – PR.

Rua da Cidadania, Centro – Santa Helena

Fone (45) 3268-8313/ 3268 8307/ 3268- 8296